O quinto dos infernos


Nós, brasileiros, sofremos com a arrecadação de impostos desde que o Brasil ainda nem era o “Brasil” que a gente conhece, independente de Portugal e democrático. Aqui sempre existiu o recolhimento exorbitante de impostos, e estes nunca se transformaram — ou se transformam, nos dias de hoje — em melhorias fundamentais para a população. Os serviços públicos até que melhoraram muito nos últimos anos, mas ainda é muito pouco perto do que dá para fazer se eliminarmos a corrupção e a gritante sonegação.

Mas não vamos falar do “hoje”, e sim da época do Brasil colonial, quando a Metrópole portuguesa cobrava muito, nunca ajudava no desenvolvimento da colônia e ainda reclamava que ninguém queria vir para estas terras d’além-mar para trabalhar.

Vais produzir? Tens que pagar, ó pá!

Desde quando o Brasil foi dividido em capitanias hereditárias, lá em 1534, que cobra-se imposto por aqui. Os primeiros corajosos que se aventuraram a desbravar o litoral e o interior em busca de boas terras para plantar deveriam pagar imposto pela produção, previsto no Direito Régio português.

Esta cobrança era terceirizada pela Coroa, e a pessoa responsável repassava uma boa porcentagem para a Metrópole e ficava com o que restava. Dá para imaginar que a arrecadação — pelo menos às vistas da Metrópole — não era a melhor do mundo, não é mesmo?

Como o sistema de capitanias não deu muito certo, pois apenas duas prosperaram, em um universo de catorze capitanias, Portugal resolveu aumentar o controle sobre a colônia, criando o Governo Geral como medida centralizadora.

A situação dos produtores aqui no Brasil, por alguns (muitos) anos ficou assim: comércio só era permitido com Portugal, por conta do Pacto Colonial, que proibia os comerciantes daqui comprar e vender produtos para outros países. E a produção brasileira era limitada, pois este pacto proibia o pessoal daqui de produzir muitas coisas que Portugal já produzia ou então comprava da Inglaterra — que tem certa culpa neste pacto, pois fabricava muitos itens manufaturados e lucrava demais com isso.

Assim, as grandes fazendas brasileiras produziam no sistema de plantation (quando você planta apenas um produto, sem fazer rodízio de culturas) utilizando mão-de-obra escrava, trazida principalmente da África, barateando assim o custo da produção e visando apenas o comércio exterior — neste caso, com Portugal, único comprador autorizado.

Nesta época o Brasil plantava muita cana-de-açúcar — muita mesmo, o Brasil chegou a ser o maior produtor mundial de açúcar — e em menor escala também existiam fazendas que cultivavam o tabaco e o algodão. Mas a coisa começou a ficar boa para Portugal quando foi descoberto ouro e diamantes, principalmente nas Minas Gerais…

A ganância européia pelo vil metal

Nesta época a Espanha já estava sugando todo o ouro e a prata de seus domínios na América, e Portugal ainda recolhia pequenos impostos e lucrava “pouco” com o Pacto Colonial. Podemos dizer que o Brasil era deficitário para a coroa portuguesa em termos de abarrotar os cofres lusitanos de metais preciosos.

Mas no século XVIII encontrou-se ouro em Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso, além de diamantes — mesmo em pequenas quantidades em relação ao ouro — e a sanha portuguesa pelo vil metal e pelas pedras preciosas fez com que a Metrópole rapidamente organizasse a extração. E a cobrar impostos por tudo que era extraído.

Matriz de Santo Antonio, Tiradentes, MG. É muito ouro para pouca missa!

Portugal tratou de estabelecer três cobranças sobre o ouro que era extraído aqui no Brasil:

- A Capitação, que era cobrada de todos os Senhores que tinham escravos, no valor de quatro oitavos e três quartos de ouro por cabeça de escravo, o que representava, na época, 17 gramas. Os negros foros ou livres e os brancos pobres que trabalhavam com as próprias mãos também pagavam a capitação, porém com um valor menor, sob pena de multa ou prisão. Os senhores de escravos também podiam perder o(s) escravo(s) caso não pagassem o imposto.
- O Quinto, que era a quinta parte — ou seja, 20% — de todo o ouro extraído no Brasil. Este Quinto tinha que atingir cem arrobas anuais, sob pena da próxima cobrança…
- A Derrama, que seria o recolhimento de TODO OURO ou bens feitos de ouro dos chamados “homens bons” até que se completassem as cem arrobas. Este imposto era uma forma de forçar a fiscalização do recolhimento, pois a pena cabia às pessoas “comuns”, e não aos donos das minas.

O medo da Derrama foi uma das principais causas da Inconfidência Mineira, já que Minas Gerais era obrigada a enviar sempre 1.500 quilos (UMA TONELADA E MEIA) de ouro por ano para Portugal. As outras regiões retinham o Quinto, mas não seriam oneradas caso a derrama fosse autorizada, pois esta pena cabia apenas à Minas Gerais.

Agora uma observação rápida: o Quinto substituiu a Capitação em 1750, mas eu listei a Capitação primeiro para facilitar na explicação do Quinto e da Derrama, ok? Voltemos ao texto…

Além destes três impostos citados, o morador do Brasil tinha que cumprir com outras cargas tributárias: o Direito de Entrada, que era o “Direito real que incide sobre mercadorias, escravos e gados que entram nas regiões mineradoras da América portuguesa, cuja cobrança se faz nos registros de contagem.[1], o Subsídio Literário — que servia para custear a instrução pública — e o Subsídio Voluntário — que servia para pagar os custos dos casamentos de Suas Altezas[2].

Além, é claro, do Dízimo cobrado pela Igreja Católica, que correspondia a 10% de algo que deveria ser pago diretamente para a Igreja. Este “algo” quase sempre era ouro, mas podia ser também 10% do salário de uma pessoa, ou do valor arrecadado com a venda de um animal etc…

Com a vinda da família real para o Brasil, pouca coisa mudou por aqui. Impostos foram substituídos por outros, mas sempre com o mesmo objetivo: enriquecer a Coroa portuguesa e de tabela a Inglaterra, que vendia muitos produtos manufaturados para Portugal e acabava retendo grande parte desta grana.

Quem mandou depender dos caras pra fugir do Napoleão? :/

Fontes

[1] FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida e CAMPOS, Maria Verônica: “Códice Costa Matoso”. Belo Horizonte, Fundação João Pinheiro, Centro de Estudos Históricos e Culturais, 1999, volume 2, p.94. (retirado deste texto)
[2] Informação retirada deste site.

Os links foram verificados em 21/01/2020.

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